Resolução Alternativa Litígios

O que é a Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo e o que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?

A Resolução Extrajudicial de Litígios abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo, nacionais ou transfronteiriços. As entidades de RAL (Resolução Alternativa de Lítigios) são entidades estabelecidas em Portugal e autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem, devendo as mesmas estar inscritas na lista de entidades de RAL, prevista pela Lei n.º 144/2015. São entidades independentes, com pessoal especializado, que, por um lado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação, e, por outro e caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.

Quando posso recorrer à resolução extrajudicial de litígios através de uma entidade de RAL?

Em caso de insatisfação com o serviço ou produto disponibilizado, o consumidor poderá recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas em www.arbitragemdeconsumo.org (pode obter informações adicionais em www.consumidor.pt), desde que:

- O procedimento seja iniciado por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços;
- O contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União Europeia.
 
Qual a entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo a que pode recorrer por causa de um litígio?

CIMAAL – Centro de Arbitragem de Consumo do Algarve